TRE
179/20.5T8BJA.E2
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No contrato de fornecimento de café, o facto de o adquirente
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No contrato de fornecimento de café, o facto de o adquirente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
A mera alegação da situação de desemprego do obrigado à prestação de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se