TRG
768/17.5T8PTL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
articulado superveniente, deduzindo esse pedido contra o adquirente de má fé e alegando a necessária causa de pedir. 7- Em ação de impugnação pauliana, em que o demandante pretende impugnar
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
articulado superveniente, deduzindo esse pedido contra o adquirente de má fé e alegando a necessária causa de pedir. 7- Em ação de impugnação pauliana, em que o demandante pretende impugnar
Relator: PAULO REIS
aspectos do relatório apresentado e ao resultado da perícia, de forma a consubstanciar a necessidade ou conveniência de submeter à apreciação de outro perito ou peritos os factos em apreciação
Relator: PAULO AMARAL
A violação do prazo de três meses estabelecido no art.º 796