TRG
768/17.5T8PTL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
valor do bem alienado, perecido ou deteriorado com fundamento no instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos (art. 616º, n.º 2 do CC). Para o efeito, o impugnante
2 resultados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
valor do bem alienado, perecido ou deteriorado com fundamento no instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos (art. 616º, n.º 2 do CC). Para o efeito, o impugnante
Relator: PAULO REIS
parte que requerer a realização da segunda perícia cumprir o ónus de alegação fundamentada imposto pelo artigo 487.º, n.º 1, do CPC; II - É de admitir pedido ... necessidade ou conveniência de submeter à apreciação de outro perito ou peritos os factos em apreciação