TRG
768/17.5T8PTL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
alienado, perecido ou deteriorado com fundamento no instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos (art. 616º, n.º 2 do CC). Para o efeito, o impugnante terá de instaurar ... impugnação pauliana, devendo para o efeito apresentar articulado superveniente, deduzindo esse pedido contra o adquirente de má fé e alegando a necessária causa de pedir. 7- Em ação de impugnação