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  1. TRC

    689/08.2TBOHP.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    lhes atribuiu, não é de exigir para a comprovação desse casamento a prova através dos meios previstos no Art. 4º C.R.Civil, por se afigurar que a confissão, ainda que tácita ... autêntico meio de prova, a verdade é que representam processos mentais do julgador que permitem a descoberta de factos, através da dedução de factos provados, constituindo meios lógicos ou mentais