TRC
689/08.2TBOHP.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
refere o Art. 790º do C.C., é aquela que resulta de uma perturbação do programa contratual que atinge directamente, ou a capacidade de prestar do devedor, ou o objecto
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
refere o Art. 790º do C.C., é aquela que resulta de uma perturbação do programa contratual que atinge directamente, ou a capacidade de prestar do devedor, ou o objecto
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo