3933/19.7T8LRA-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
tenha sido possível até aquele momento, bem como aqueles cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. II) Indeferida a junção de documentos requerida com o fundamento
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
tenha sido possível até aquele momento, bem como aqueles cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. II) Indeferida a junção de documentos requerida com o fundamento
Relator: VÍTOR AMARAL
senhorio, tal tem de ser alegado na 1.ª instância, para prova da necessária factualidade de suporte, sem o que seria inviável determinar o quantum da suspensão da prestação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Perante uma confissão judicial provocada de um determinado facto, que desfavorece
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Nas ações de impugnação pauliana assume especial relevância a prova indirecta
Relator: FILIPE MELO
I) Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado por motivos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O exame de sangue com vista à realização de perícia à
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.O artigo 20º do CIRE enumera, no seu nº1, fatores/índices
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo