3006/15.1T8LRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
credor, no momento da celebração do negócio. 5.- Tendo o devedor (1º Réu) vendido um prédio a terceiro (2º Réu) com o objetivo de impossibilitar o pagamento ao credor (Autor ... adquirente, ao constituir a hipoteca, agindo de má fé, interfere com os interesses do credor, causando um prejuízo em virtude da diminuição da garantia patrimonial. 6.- Não são legalmente admissíveis