TRC
2029/18.3T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Perante uma confissão judicial provocada de um determinado facto, que desfavorece
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Perante uma confissão judicial provocada de um determinado facto, que desfavorece
Relator: FILIPE MELO
I) Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado por motivos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O exame de sangue com vista à realização de perícia à
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo