202/12.7TBPNI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
confissão em que o confitente adite ao facto que lhe é desfavorável facto susceptível de fundamentar a seu favor uma excepção-facto – deve ser considerada indivisível, nos termos ... como provado um determinado facto, sobretudo nas acções de impugnação pauliana. 8.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível