TRC
953/14.1T8ACB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
factos enunciados no nº1 do artigo 20º, a situação de insolvência não se verifica. 4. O estado de “impossibilidade de cumprimento das suas obrigações vencidas”, em que se concretiza
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
factos enunciados no nº1 do artigo 20º, a situação de insolvência não se verifica. 4. O estado de “impossibilidade de cumprimento das suas obrigações vencidas”, em que se concretiza
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A confissão complexa do réu – confissão em que o confitente adite
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Nas ações de impugnação pauliana assume especial relevância a prova indirecta
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo