202/12.7TBPNI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
confitente, tendo o A. de provar o facto que lhe é favorável (e fora objecto de confissão), cuja prova lhe competia, valendo a confissão então e apenas como reforço ... não comprovam o facto probando afirmado; mas já relevará sobretudo como elemento de clarificação do resultado das provas produzidas. 7.- Pode e deve recorrer-se à chamada presunção simples judicial