3933/19.7T8LRA-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
data em que se realize a audiência, apenas se admite a junção de documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento, bem como aqueles cuja apresentação se tenha ... tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. II) Indeferida a junção de documentos requerida com o fundamento aludido em I) não há lugar a condenação em custas. III) O tribunal