202/12.7TBPNI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. 9.- Para obviar ao requisito inscrito no art. 610º, b), do CC – resultar do acto impugnado impossibilidade para
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Relator: MOREIRA DO CARMO
cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. 9.- Para obviar ao requisito inscrito no art. 610º, b), do CC – resultar do acto impugnado impossibilidade para
Relator: JORGE ARCANJO
acto praticado pelo devedor tenha sido causa da impossibilidade do pagamento, ou agravamento dessa impossibilidade, ou seja uma impossibilidade prática da satisfação do crédito, aferida à data do acto impugnando ... vendedor, como do comprador, exigindo-se a ambos a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, no momento da celebração do negócio. 5.- Tendo o devedor (1º Réu
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: MANUEL BARGADO
I - O exame de sangue com vista à realização de perícia à
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo