TRE
706/25.1T8STR.E1
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
tempos sucedeu; - Se funde em motivos legítimos, irradiando se as adoções tiverem em vista, por exemplo, a prejudicar terceiros ao nível de direitos sucessórios; - Não envolva sacrifício injusto para ... requisito que é facilitado com a introdução do instituto da confiança do menor com vista à adoção, permitindo que, através de uma experiência prévia da relação de convívio, se possa