TRC
2105/16.7T8CTB-D.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A não indicação, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações
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Relator: CARLOS MOREIRA
I – A não indicação, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A proteção prevista no artigo 738.º, n.ºs 1 e 3
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Tendo sido decretada a exoneração do passivo restante, não há qualquer fundamento