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  1. TRG

    4643/09.9TBGM-C.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser aferido pela sua utilidade económica, correspondendo esta, no caso da penhora de subsídios, ao valor da quantia exequenda subsistente ... esquema metodicamente ordenado dos actos processuais destinados a permitir a utilização dos diferentes meios de prova”; III – Não auferindo o oponente/executado uma pensão que, somada aos duodécimos dos subsídios