TCONSTsó sumário
92-0778
Relator: RIBEIRO MENDES
mais significativos, do executado, os quais ficam "reservados" para uma futura e incerta venda executiva a realizar pela Justiça Fiscal, em momento que não pode ser determinado com um minimo
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Relator: RIBEIRO MENDES
mais significativos, do executado, os quais ficam "reservados" para uma futura e incerta venda executiva a realizar pela Justiça Fiscal, em momento que não pode ser determinado com um minimo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade