TRC
3596/10.5TJVNF-B.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
penhora dos instrumentos de trabalhos e os objetos indispensáveis ao exercício da atividade ou formação profissional do executado – lato sensu, que podem incluir bens móveis ou imóveis -, emerge
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Relator: CARLOS MOREIRA
penhora dos instrumentos de trabalhos e os objetos indispensáveis ao exercício da atividade ou formação profissional do executado – lato sensu, que podem incluir bens móveis ou imóveis -, emerge
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. O art.738º/1 do CPC, na redação