TRE
2601/18.1T8STR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
abrigo do artigo 526.º do CPC ordena a inquirição de pessoas que têm conhecimento dos factos em ordem a apurar a verdade material, ainda que as mesmas tenham conhecimentos
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
abrigo do artigo 526.º do CPC ordena a inquirição de pessoas que têm conhecimento dos factos em ordem a apurar a verdade material, ainda que as mesmas tenham conhecimentos
Relator: FERNANDO BENTO
As excepções ao exercício dos direitos civis constitucionalmente garantidos - como é o