TRE
2601/18.1T8STR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
nesses termos. IV. Se o Tribunal oficiosamente ao abrigo do artigo 526.º do CPC ordena a inquirição de pessoas que têm conhecimento dos factos em ordem a apurar
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
nesses termos. IV. Se o Tribunal oficiosamente ao abrigo do artigo 526.º do CPC ordena a inquirição de pessoas que têm conhecimento dos factos em ordem a apurar
Relator: FERNANDO BENTO
As excepções ao exercício dos direitos civis constitucionalmente garantidos - como é o