TRE
2601/18.1T8STR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Tribunal oficiosamente ao abrigo do artigo 526.º do CPC ordena a inquirição de pessoas que têm conhecimento dos factos em ordem a apurar a verdade material, ainda ... reporta a lei civil refere-se a qualquer anomalia cognitiva que interfere com a capacidade de entender e querer, existente antes do casamento, apresentando-se tal anomalia de forma certa