TRC
780/11.8TBCVL-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
aduzidos pela contraparte que ponham em crise tais direitos. 2.- O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art. 20.º da CRP) faculta às partes a possibilidade de utilizarem ... está sujeita, na respectiva produção, a um determinado número de regras de direito probatório formal, podendo a perícia reportar-se, quer aos factos articulados pelo requerente, quer aos alegados pela