TRC
1073/21.8T8CTB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
facto. 2. - Na ação de reivindicação colhem aplicação as normas de índole probatória do regime geral previsto no CCiv. e no NCPCiv., designadamente quanto a inadmissibilidades e impedimentos da prova
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Relator: VÍTOR AMARAL
facto. 2. - Na ação de reivindicação colhem aplicação as normas de índole probatória do regime geral previsto no CCiv. e no NCPCiv., designadamente quanto a inadmissibilidades e impedimentos da prova