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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    citado n.º 3 do artigo 1.º. 27.ª — Do ponto de vista sistemático da interpretação jurídica, releva o facto de a circunscrição de certas inibições e impedimentos ... sobre os cônjuges — que hajam praticado atividades comerciais no triénio imediatamente antecedente à investidura, visto que ali acrescem aos procedimentos administrativos de formação de contratos administrativos outros de onde decorra