1529/11.0TBPMS-B.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
acto foi praticado ou omitido o consentia (no primeiro caso) ou exigia (no segundo), no momento sequencial da prática ou da omissão; se não o permitia e ele foi praticado ... peritos, remetendo para o regime dos impedimentos e suspeições dos juízes, enunciando os casos de dispensa do exercício da função de perito, introduzindo uma cláusula geral para a escusa