PGR-CC
Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 3.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro. 13.ª — Modo de coordenação e de interdependência, pois associa o elemento pessoal de dois órgãos ... artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro) reforça os vínculos descritos através de uma relação fiduciária pessoal, em contraste com o que é próprio