PGR-CC
Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
coordenação política, de superior direção administrativa das CCDR e de consulta nos recursos administrativos interpostos para o Ministro do Planeamento, enquanto presidente da CIC. 16.ª — A competência das autoridades ... cônjuge da Ministra da Coesão Territorial ser abrangido pelo pressuposto identitário da pessoa coletiva, no entanto, a aprovação de projetos de investimento custeados pelos FEEI só excecionalmente ocorre no âmbito