PGR-CC
Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
ministério em sentido material. 10.ª — Contudo, as estruturas de missão incumbidas dos POR integrariam tal ministério, pelo que não deixam de estar compreendidas ... janeiro. 13.ª — Modo de coordenação e de interdependência, pois associa o elemento pessoal de dois órgãos num só sujeito, sem haver condicionamentos ou limitações que isolem o mandato