PGR-CC
Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
admita a candidatura nem do ato que defira a subvenção, sem haver a registar incumprimento de deveres de conduta por parte da Ministra da Coesão Territorial, perante
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
admita a candidatura nem do ato que defira a subvenção, sem haver a registar incumprimento de deveres de conduta por parte da Ministra da Coesão Territorial, perante
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da