TRCsó sumário
4066/22.4T8LRA-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
criminais para o conhecimento e julgamento da causa é sempre feita por referência aos factos, relevando o crime concretamente imputado, a pena aplicável e o local da consumação
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Relator: OLGA MAURÍCIO
criminais para o conhecimento e julgamento da causa é sempre feita por referência aos factos, relevando o crime concretamente imputado, a pena aplicável e o local da consumação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 1.º. 27.ª — Do ponto de vista sistemático da interpretação jurídica, releva o facto de a circunscrição de certas inibições e impedimentos ao domínio da contratação pública
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da