TRC
1529/11.0TBPMS-B.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
ajustada a todo o processo expropriativo a sua tramitação, por forma a torna-la diversa da disciplina processual comum aos demais recursos, regulada nos artigos 684.º e segs ... benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como, também, para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios