TRCsó sumário
4066/22.4T8LRA-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
conhecimento e julgamento da causa é sempre feita por referência aos factos, relevando o crime concretamente imputado, a pena aplicável e o local da consumação. II – Da regra
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Relator: OLGA MAURÍCIO
conhecimento e julgamento da causa é sempre feita por referência aos factos, relevando o crime concretamente imputado, a pena aplicável e o local da consumação. II – Da regra
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da