PGR-CC
Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
superior hierárquico, é quanto baste para afirmar que as autoridades de gestão dos programas operacionais não são órgãos da administração independente. 20.ª — Apesar de o cônjuge da Ministra ... Trata-se de ato administrativo bilateral, à semelhança da nomeação, e não de um contrato, em que a aceitação, praticada no termo próprio, é condição de validade ou de eficácia