PGR-CC
Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
decorre do n.º 3 do artigo 30.º da Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
decorre do n.º 3 do artigo 30.º da Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
58º do C.Exp. não é inconstitucional. 9. O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art. 20.º da CRP) faculta às partes a possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – A determinação da competência dos tribunais criminais para o conhecimento e