PGR-CC
Parecer n.º 6/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
relação fiduciária pessoal, em contraste com o que é próprio das autoridades administrativas independentes, mesmo que desprovidas de personalidade jurídica. 15.ª — A Ministra da Coesão Territorial, singularmente, em conjunto ... diferença entre competência exclusiva e competência independente. 17.ª — Independente é apenas a competência exercida sem condicionalismos hierárquicos, de superintendência ou de tutela administrativa; sujeita, tão-somente, à Constituição