TRE
65/19.1T8RDD-D.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prevista no n.º 1, de que, “no quadro do princípio do inquisitório, o juiz pode restringir os meios de prova oferecidos pelas partes ou diligenciar para além deles ... fixação do valor da coisa expropriada, nada impedindo que as partes requeiram e o juiz admita a produção de outros meios de prova a essa matéria. VI – Nas particulares circunstâncias