TRC
84/20.5PECBR.C2
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
Na hipótese de ser decretado o reenvio do processo para novo julgamento
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Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
Na hipótese de ser decretado o reenvio do processo para novo julgamento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Os impedimentos previstos no artigo 40.º decorrem da participação prévia
Relator: PAULO SERAFIM
O juiz que, no decurso da audiência de julgamento, aplicar ao arguido
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 115.º, n.º 1, do CPC, é subsidiariamente aplicável
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.O recurso sobre a decisão da matéria de facto não visa