8 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    40/18.3YREVR

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas, resulta que o fundamento e regime das recusas e escusas expressamente previsto em processo penal não se adequa aos casos

  2. TREcitado por 3

    309/23.5PAVRS.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    aplicação aos agentes da PSP, enquanto órgão de polícia criminal, do regime de impedimentos, recusas e escusas do CPP, é também verdade que não deixa de o fazer

  3. TRE

    2/10.9TAFTR-B.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    anterior de natureza civil) pode, isso sim (mas é coisa diferente), constituir fundamento de recusa, nos termos do preceituado no artigo 43º, nº 2, do C. P. Penal ... regime processual previsto no artigo 44º deste mesmo diploma legal (a recusa, por princípio, só pode ser requerida até ao início da audiência), e sendo tramitada e decidida nos termos