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32/18.2YREVR
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: ALBERTO MIRA
I – A competência é a medida da jurisdição que a lei atribui
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto