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  1. TRG

    2433/19.0T8VCT.G1

    Relator: SANDRA MELO

    interesses em jogo, como o seu não excessivo adiamento, agindo com observância do princípio da colaboração. 3- Quando o não o faça, não se pode considerar que, substantivamente, procedeu ... obra possa invocar a exceção do não cumprimento, exige-se, além dos requisitos típicos desta exceção, que este tenha denunciado os defeitos e exigido que os mesmos fossem eliminados