PGR-CC
Parecer n.º 28/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
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