62/14.3GBTMC.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
preceito por serem as que, de uma forma mais intensa, podem pôr em perigo a estrutura acusatória do processo penal e as inerentes garantias de imparcialidade do tribunal, que, concomitantemente
22 resultados
Relator: AUSENDA GONÇALVES
preceito por serem as que, de uma forma mais intensa, podem pôr em perigo a estrutura acusatória do processo penal e as inerentes garantias de imparcialidade do tribunal, que, concomitantemente
Relator: Rui Pereira
segunda tem por finalidade esclarecer a verdade material, prescrevendo o contraditório, não pondo em perigo a imparcialidade que o artigo 44º, nº 1, alínea g) visa acautelar, antes constituindo também
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
No plano do direito processual civil e na valência do impedimento, as
Relator: JOÃO AMARO
I - Qualquer intervenção de um juiz num outro processo (de natureza civil
Relator: MOISÉS SILVA
I - O artigo 10.º n.º 4 do Código das Expropriações
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - Os princípios que informam a aplicação das medidas de coação em
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: RAQUEL RÊGO
A privação de uso de um veículo automóvel durante um certo lapso
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto