463/22.3PAVRS.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a atuação do sujeito que acarreta o impedimento do exercício da função
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
Relator: PAULO AMARAL
O juiz que, processo penal, condenou um arguido no pagamento de uma
Relator: JOÃO AMARO
I - Qualquer intervenção de um juiz num outro processo (de natureza civil
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O MP não está dispensado da verificação dos requisitos gerais da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n