500/21.9PAVRS.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sendo verdade que o artigo 8º do D.L. nº 243/2015, de
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sendo verdade que o artigo 8º do D.L. nº 243/2015, de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Do regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ALBERTO MIRA
I – A competência é a medida da jurisdição que a lei atribui
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A concessão para executar e explorar uma auto-estrada, apesar de
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: RAQUEL RÊGO
A privação de uso de um veículo automóvel durante um certo lapso
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção