196/06.8GHCTB.C2
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
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Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: PAULO AMARAL
O juiz que, processo penal, condenou um arguido no pagamento de uma
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: PRESIDENTE DA RELAÇÃO DE COIMBRA - DES. CARLOS LEITÃO
A entidade que, em processo de contra-ordenação, aplica uma coima, não
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo