62 resultados

  1. TCASsó sumário

    2158/24.4BEPRT-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    mandatário judicial, de pessoa com quem a Juíza titular vive em união de facto é fundamento de impedimento e não de pedido de escusa

  2. TRCcitado por 2só sumário

    844/2001

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    processo, enquanto no caso de suspeição, tudo dependerá das razões e fundamentos que lhe subjazem. II - O facto de alguém, designadamente o advogado do arguido, do assistente ou da parte ... lançar sobre o juiz da causa a suspeita de que não é imparcial, sem fundamento válido, e de em consequência disso gerar uma situação de alguma tensão com o julgador

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 176/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    fundamentada a decisão de abstenção de um Ministro, quando, no exercicio de funções administrativas, entende não dever apreciar e decidir um processo de inquerito em que foram averiguados factos ... procedimento com base nesses factos; 4 - A decisão referida na conclusão anterior não caracteriza uma hipotese de suspeição voluntariamente declarada, mas tem o mesmo fundamento juridico do pedido de escusa

  4. TRE

    2/10.9TAFTR-B.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    juiz num outro processo (de natureza civil, muito embora os factos desse outro processo sejam conexos com os factos em discussão num determinado processo penal) não constitui impedimento ... processo anterior de natureza civil) pode, isso sim (mas é coisa diferente), constituir fundamento de recusa, nos termos do preceituado no artigo 43º, nº 2, do C. P. Penal

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender ... numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem as autoridades policiais de segurança (Polícia

  6. TCASsó sumário

    112/21.7BEBJA

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento

    tendo tal facto conduzido…” até “… outras sanções equivalentes.”) elenca, de modo aberto, uma coleção de situações que completam a primeira parte da previsão da mesma norma, deve considerar ... sanções perfizerem mais do que 30% do preço contratual, então o fundamento do impedimento já não é a grandeza das sanções contratuais pecuniárias, mas sim a resolução do contrato

  7. TRG

    62/14.3GBTMC.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    alega que o Sr. Juiz haja formado a sua convicção quanto à aquisição dos factos provados em provas proibidas – no apontado conceito – o que, aliás, não o lograria demonstrar porque ... simples leitura da formulação oferecida pelo Sr. Juiz que a sua convicção sobre os factos foi formada apenas com base na valoração de provas produzidas na audiência. III - Arredada