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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Do regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Do regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: FERNANDO PINA
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
Relator: PAULO AMARAL
O juiz que, processo penal, condenou um arguido no pagamento de uma
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O MP não está dispensado da verificação dos requisitos gerais da
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Está impedido de depor como testemunha quem já tenha tido intervenção
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo