14/13.0TQFAR-A.E1
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
guarda em centro educativo na fase do inquérito não está impedido de intervir na fase jurisdicional do processo. III – No regime processual atinente ao julgamento em processo tutelar educativo, não
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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
guarda em centro educativo na fase do inquérito não está impedido de intervir na fase jurisdicional do processo. III – No regime processual atinente ao julgamento em processo tutelar educativo, não
Relator: FÁTIMA FURTADO
também como consequência a nulidade da sentença, mas não é determinado o reenvio processual para novo julgamento, com convocação do preceituado nos aludidos artigos ... julgador se esteja a debruçar sobre uma causa que tenha julgado em fase anterior à do recurso
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo verdade que o art.º 8º do Dec. Lei nº 243/2015
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - Está impedido para o julgamento de arguido acusado de crime de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sendo verdade que o artigo 8º do D.L. nº 243/2015, de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Do regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de decretamento pelo tribunal superior de nulidade parcial de Acórdão
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: FERNANDO PINA
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: ALBERTO MIRA
I – A competência é a medida da jurisdição que a lei atribui
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
No plano do direito processual civil e na valência do impedimento, as