2559/13.3TAGMR.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
11 resultados
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n